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Dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente acerca de viagem de criança ou adolescent...

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Q8753 | Estatuto da Criança e do Adolescente ECA, Direito da Criança e do Adolescente, Juiz substituto, TJ RJ, VUNESP

Dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente acerca de viagem de criança ou adolescente para o exterior:
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Por CEDNILSON ALVES DOS SANTOS em 10/12/2014 12:45:45
Lei 8.069/90 - ECA
Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:
I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;
II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.
Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.
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