
Por edilene santos em 08/05/2017 12:24:18
NCPC
Em regra, nos conflitos de competência não se faz necessária a intervenção do MP. Sua atuação será obrigatória apenas nos conflitos que forem em tal órgão suscitados, evidentemente, pois o MP terá, nesta situação, a condição de parte suscitante, ou nos conflitos de competência oriundos de causas em que é obrigatória a participação do órgão ministerial, conforme rol do art. 178 NCPC.
Em regra, nos conflitos de competência não se faz necessária a intervenção do MP. Sua atuação será obrigatória apenas nos conflitos que forem em tal órgão suscitados, evidentemente, pois o MP terá, nesta situação, a condição de parte suscitante, ou nos conflitos de competência oriundos de causas em que é obrigatória a participação do órgão ministerial, conforme rol do art. 178 NCPC.