
Por Mônica de Lacerda Gomara em 07/03/2017 17:51:08
Trata-se de crime previsto no artigo 355, parágrafo único, do Código Penal, também denominado como patrocínio simultâneo. Incorre neste tipo penal o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa de forma simultânea, ou sucessivamente, partes contrárias no litígio. A conduta ilícita é amparar partes contrárias na mesma causa, consumando-se com a prática de ato processual, sendo também admitida a tentativa.

Por krissanty Silva Fourakis Candido em 30/04/2018 19:25:33
crime praticado por advogado que defende ao mesmo tempo, em um mesmo processo ou em processos conexos, o autor e o réu.