
Por lisses em 02/01/2016 13:56:14
O gabarito está errado. a Letra correta é c, conforme a Lei 8112/90
Art. 42. Nenhum servidor poderá perceber, mensalmente, a título de remuneração, importância superior à soma dos valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, no âmbito dos respectivos Poderes, pelos Ministros de Estado, por membros do Congresso Nacional e Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Parágrafo único. Excluem-se do teto de remuneração as vantagens previstas nos incisos II a VII do art. 61.
Art. 42. Nenhum servidor poderá perceber, mensalmente, a título de remuneração, importância superior à soma dos valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, no âmbito dos respectivos Poderes, pelos Ministros de Estado, por membros do Congresso Nacional e Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Parágrafo único. Excluem-se do teto de remuneração as vantagens previstas nos incisos II a VII do art. 61.

Por Kelly Cristina Nunes barbosa em 26/01/2017 12:46:16
Discordo do gabarito, pois nos termos do art. 60 da lei 8.112/1990, todos os itens ali postos são hipóteses permitidas, alínea a no inciso, VI, b inciso II; C Inciso IX; E d no inciso V. Portanto, não há alternativa correta.

Por Patrícia Maria Araújo da Costa em 20/06/2017 18:22:54
Pessoal notifiquem o erro para que a questão seja corrigida.

Por Betina Lima Pereira em 31/07/2017 13:36:41
CONCORDO COM O GABARITO
PORQUE TAMBÉM ESTÁ NO ART 49 . DA LEI 8.112/1990
DAS VANTAGENS
ALÉM DO VENCIMENTO ,PODERÃO SER PAGAS AS SERVIDOR AS SEGUINTES VANTAGENS:
I- INDENIZAÇÕES
II- GRATIFICAÇÕES
III-ADICIONAIS
PORQUE TAMBÉM ESTÁ NO ART 49 . DA LEI 8.112/1990
DAS VANTAGENS
ALÉM DO VENCIMENTO ,PODERÃO SER PAGAS AS SERVIDOR AS SEGUINTES VANTAGENS:
I- INDENIZAÇÕES
II- GRATIFICAÇÕES
III-ADICIONAIS

Por Juan Araujo Nunes em 01/08/2017 22:06:35
De acordo com a LEI n° 8.112/1990,
Artigo 42
Parágrafo Único. Excluem-se do teto de remuneração as vantagens previstas nos incisos II a VII do Art. 61.
Artigo 61. Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais:
I- Retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento;
II- Gratificação Natalina;
III- Revogado; MP n° 2.225-45, de 4-9-2001.
IV- Adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;
V- Adicional pela prestação de serviço extraordinário
VI- Adicional noturno;
VII- Adicional de férias;
VIII- outros, relativos ao local ou à natureza do trabalho;
IX- Gratificação por encargo de curso ou concurso.
Como a gratificação constante no inciso IX do artigo 61 da Lei 8.112/1990, está fora do rol que encluem-se do teto de remuneração, a questão portanto, será a letra ( C ).
Artigo 42
Parágrafo Único. Excluem-se do teto de remuneração as vantagens previstas nos incisos II a VII do Art. 61.
Artigo 61. Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais:
I- Retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento;
II- Gratificação Natalina;
III- Revogado; MP n° 2.225-45, de 4-9-2001.
IV- Adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;
V- Adicional pela prestação de serviço extraordinário
VI- Adicional noturno;
VII- Adicional de férias;
VIII- outros, relativos ao local ou à natureza do trabalho;
IX- Gratificação por encargo de curso ou concurso.
Como a gratificação constante no inciso IX do artigo 61 da Lei 8.112/1990, está fora do rol que encluem-se do teto de remuneração, a questão portanto, será a letra ( C ).