De acordo com o art. 7º da Lei nº 14.133/21, “Caberá à
autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou a quem
as normas de organização administrativa indicarem,
promover gestão por competências e designar agentes
públicos para o desempenho das funções essenciais à
execução desta Lei que preencham os seguintes
requisitos ”:
I. Sejam, servidor efetivo, ou temporário, ou
empregado público dos da Administração Pública.
II. Tenham atribuições relacionadas a licitações e
contratos ou possuam formação compatível ou
qualificação atestada por certificação profissionalemitida por escola de governo criada e mantida
pelo poder público.
III. Não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou
contratados habituais da Administração nem
tenham com eles vínculo de parentesco, colateral
ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza
técnica, comercial, econômica, financeira,
trabalhista e civil.
Está(ão) CORRETOS:
a) I, II, III.
b) I, III, apenas.
c) III, apenas.
d) I, II, apenas.
e) I, apenas.