De acordo com o art. 2º da Lei nº 7.498/85, A enfermagem e suas atividades auxiliares s...
Responda: De acordo com o art. 2º da Lei nº 7.498/85, A enfermagem e suas atividades auxiliares somente podem ser exercidas por pessoas legalmente habilitadas e inscritas no Conselho Regional de Enfermagem...
Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação.
Política de Privacidade.