Em um determinado dia, José, agindo com dolo, com a capacidade
psicomotora alterada, em razão da influência de álcool, participou,
na direção de veículo automotor, em via pública, de competição
automobilística não autorizada pela autoridade competente,
gerando situação de risco à incolumidade pública.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.503/1997
(Código de Trânsito Brasileiro), é correto afirmar que José
a) não responderá, criminal e administrativamente, pela
embriaguez ao volante e pela participação, na direção de
veículo automotor, em via pública, de competição
automobilística não autorizada pela autoridade competente,
porquanto as condutas praticadas não são punidas pelo
Código de Trânsito Brasileiro.
b) não responderá, criminalmente, pela embriaguez ao volante,
tampouco pela participação, na direção de veículo automotor,
em via pública, de competição automobilística não autorizada
pela autoridade competente, porquanto as condutas
praticadas caracterizam, apenas, infração administrativa.
c) responderá, criminalmente, pela embriaguez ao volante, mas
não pela participação, na direção de veículo automotor, em via
pública, de competição automobilística não autorizada pela
autoridade competente, que se caracteriza, apenas, como
infração administrativa.
d) responderá, criminalmente, pela participação, na direção de
veículo automotor, em via pública, de competição
automobilística não autorizada pela autoridade competente,
mas não pela embriaguez ao volante, que se caracteriza,
apenas, como infração administrativa.
e) responderá, criminalmente, pela embriaguez ao volante e pela
participação, na direção de veículo automotor, em via pública,
de competição automobilística não autorizada pela autoridade
competente.