
Por Vanessa dos Reis Canuto em 29/05/2016 21:49:15
Letra A, conforme o Regimento Interno do TRE
Art. 4º - O Tribunal elegerá para sua Presidência um dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, para servir por dois anos, contados da posse, cabendo ao outro o exercício cumulativo da Vice-Presidência e da Corregedoria Regional Eleitoral, sendo que presidirá o pleito e lhes dará posse o Juiz mais antigo.
§ 4º - Vagando o cargo de Presidente, assumirá o Vice-Presidente, que convocará nova eleição, no prazo máximo de trinta dias.
Art. 4º - O Tribunal elegerá para sua Presidência um dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, para servir por dois anos, contados da posse, cabendo ao outro o exercício cumulativo da Vice-Presidência e da Corregedoria Regional Eleitoral, sendo que presidirá o pleito e lhes dará posse o Juiz mais antigo.
§ 4º - Vagando o cargo de Presidente, assumirá o Vice-Presidente, que convocará nova eleição, no prazo máximo de trinta dias.