
Por Marcia Araújo em 31/10/2016 20:14:49
Reposta B, conforme § 1º, artigo 27 do Regimento Interno do TRE:
§ 1º - O Vice-Presidente, no caso do inciso I, quando no exercício da Presidência, não será substituído nos feitos em que seja Relator e terá voto nas mesmas condições que os demais, sendo que no caso de empate o feito será adiado até o retorno do Presidente.
§ 1º - O Vice-Presidente, no caso do inciso I, quando no exercício da Presidência, não será substituído nos feitos em que seja Relator e terá voto nas mesmas condições que os demais, sendo que no caso de empate o feito será adiado até o retorno do Presidente.