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Determinado cidadão sofreu danos em função de atendimento deficiente em unidade hospita...

Responda: Determinado cidadão sofreu danos em função de atendimento deficiente em unidade hospitar pública. A responsabilidade civil da Administração pelos danos em questão


Q8884 | Direito Administrativo, Técnico Judiciário, TRE SP, FCC

Determinado cidadão sofreu danos em função de atendimento deficiente em unidade hospitar pública. A responsabilidade civil da Administração pelos danos em questão
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Por Daniella Liduário Maximiano em 18/05/2015 14:45:12
CF, Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Sobre a Teoria da Responsabilidade Objetiva:
A teoria da responsabilidade objetiva prescinde da apresentação dos elementos subjetivos (culpa ou dolo) e é também chamada teoria do risco, porque parte da idéia de que a atuação estatal envolve um risco de dano, que lhe é inerente. Causado o dano, o Estado responde como se fosse uma empresa de seguro em que os segurados seriam os contribuintes que, pagando tributos, contribuem para a formação de um patrimônio coletivo.
No art. 37, § 6, percebemos que aqui estão compreendias duas responsabilidades distintas: a responsabilidade objetiva do Estado e das demais entidades ali arroladas, sob a modalidade risco administrativo (natureza objetiva). e a da responsabilidade subjetiva (dependente de dolo ou culpa do agente público). Portanto, a responsabilidade do Estado é de natureza obetiva, e do agente público, em caso de dolo e/ou culpa será então subjetiva.
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