Competente por solicitar a contratação de determinado serviço, José, servidor da UNIFAL-MG, com a finalidade de obter informações corretas acerca da Lei nº 14.133/2021 e, consequentemente, contribuir na preparação do pedido e de estudos pertinentes, buscou informações, junto à Divisão de Contratos, sobre questões de vigência contratual.
Assim, em conformidade com o que dispõe essa lei, sobre a duração dos contratos, a Divisão de Contratos lhe informou que:
a) Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima de 5 (cinco) anos.
b) No contrato de eficiência que gere economia para a Administração, o prazo será de até 35 (trinta e cinco) anos, nos contratos sem investimento.
c) Os prazos contratuais previstos na Lei nº 14.133/2021 excluem e revogam os prazos contratuais previstos em lei especial.
d) A Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 5 (cinco) anos nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos, observadas as demais diretrizes estabelecidas na Lei nº 14.133/2021.