
Por Allan dos Reis Oliveira Martins em 19/07/2016 13:22:27
lei 9.504/97
Art 37 - A §1°: É vedada, no dia do pleito, até o termino do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como instrumentos de propaganda referidos no Caput, de modo a caraterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos
Art 37 - A §1°: É vedada, no dia do pleito, até o termino do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como instrumentos de propaganda referidos no Caput, de modo a caraterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos