
Por Everton em 21/09/2016 20:19:07
A Acertiva I está errada. A anulação do procedimento liicitatório por motivo de ilegalidade, em regra, não gera o dever de indenizar, SALVO no caso do parágrafo único do art. 59 da lei 8.666/93. Logo há sim dever de indenizar, sendo equivocada considerar correta o item I. A resposta correta seria a "D".