
Por claudinor augusto queles junior em 06/04/2015 09:32:46
pergunta mal formulada, pois os credores alimentícios podem executar os devedores (dentre estes, os donos dos imóveis), mesmo que estes imóveis sejam bens de família sujeitos as regaras da lei 8009/90

Por EMI SILVA DE OLIVEIRA em 09/04/2015 17:20:31
Comentário. A impenhorabilidade do bem de família legal atinge um único imóvel próprio do casal ou entidade familiar, nos termos do art. 5º e parágrafo único da Lei n. 8.009/90: “Para os efeitos de impenhorabilidade, de que trata esta lei, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar, se possuidor de vários imóveis utilizados como residência, a impenhorabilidade recairá sobre o menor valor, salvo se outro tiver sido registrado, para esse fim, no Registro de Imóveis e na forma do art. 70 do Código Civil”. Uma das exceções à impenhorabilidade prevista em lei diz respeito à execução de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar (Art. 3º, IV, da Lei n. 8.009/90), nas quais se incluem as dívidas condominais que recaiam sobre o bem da família. Gabarito oficial “b”.