Salvo em casos expressos, as deliberações do Plenário serão tomadas pela maioria
simples de seus membros, cinquenta por cento mais um dos presentes. Conforme Regimento Interno do
Conselho Federal de Enfermagem, a deliberação do Plenário será formalizada mediante:
I. Acórdão, quando se tratar de decisão em processo ético, proferido pelo Plenário do Cofen como
Tribunal Superior de Ética.
II. Decisão, quando se tratar de deliberação conclusiva do Plenário do Cofen a respeito dos demais atos,
casos concretos ou processos administrativos, de interesse interno, de Conselho Regional, de
profissional de Enfermagem; fixar entendimentos ou determinar procedimentos a serem seguidos
pelos Conselhos Regionais de Enfermagem.
Das assertivas, pode-se afirmar que:
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