
Por Sandra Ramos em 16/06/2015 17:07:20
A primeira diferença é em relação ao objeto. Na alienação, o objeto é a aquisição do bem. No leasing, a compra do bem se verifica somente ao final, não sendo obrigatório que se fique, de fato, com o bem; é possível que se faça a devolução do bem à arrendante e o que se despendeu fica por conta de aluguel. Portanto no leasing, de início, não há intenção de aquisição do bem.
A segunda diferença é que, na alienação fiduciária a propriedade resolve-se automaticamente com o cumprimento da obrigação; já no leasing, o arrendatário deve exercer a opção de aquisição.
Fonte: SAVI
A segunda diferença é que, na alienação fiduciária a propriedade resolve-se automaticamente com o cumprimento da obrigação; já no leasing, o arrendatário deve exercer a opção de aquisição.
Fonte: SAVI