
Por milena lazame reis em 24/01/2015 16:38:38
art. 56 da lei 8069/1990:
Os dirigentes de estabelecimento de ENSINO FUNDAMENTAL comunicarão ao conselho tutelar os casos de:
I- maus tratos envolvendo seus alunos;
II- reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III- elevados níveis de repetência.
Os dirigentes de estabelecimento de ENSINO FUNDAMENTAL comunicarão ao conselho tutelar os casos de:
I- maus tratos envolvendo seus alunos;
II- reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III- elevados níveis de repetência.