
Por Sumaia Santana em 28/04/2025 09:19:37🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: Alternativa B
Lei nº4.737/1965
Art.276 As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes que cabe recurso para o Tribunal Superior:
I - especial:
a) quando forem proferidas contra expressa disposição da lei;
b) quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais Tribunais Eleitorais;
II - ordinário;
a) quando versarem sobre expedição de diploma nas eleições federais e estaduais;
b) quando denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.
§ 1º É de três dias o prazo para a interposição do recurso, contado da publicação da decisão no caso dos nos I, letras a e b, e II, letra b e da sessão da diplomação no caso do no II, letra a.
Art. 279, CE - Denegado o recurso especial, o recorrente poderá interpor, dentro em três dias, agravo de instrumento.
Lei nº4.737/1965
Art.276 As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes que cabe recurso para o Tribunal Superior:
I - especial:
a) quando forem proferidas contra expressa disposição da lei;
b) quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais Tribunais Eleitorais;
II - ordinário;
a) quando versarem sobre expedição de diploma nas eleições federais e estaduais;
b) quando denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.
§ 1º É de três dias o prazo para a interposição do recurso, contado da publicação da decisão no caso dos nos I, letras a e b, e II, letra b e da sessão da diplomação no caso do no II, letra a.
Art. 279, CE - Denegado o recurso especial, o recorrente poderá interpor, dentro em três dias, agravo de instrumento.