A farmacovigilância é definida como a ciência e as atividades voltadas para a identificação, avaliação, compreensão e prevenção de efeitos adversos ou outros problemas relacionados a medicamentos. Nesse contexto, a Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa) publicou a RDC nº 406, de 22 de julho de 2020, que dispõe sobre as Boas Práticas de Farmacovigilância para
Detentores de Registro de Medicamento (DRM) de uso humano, e dá outras providências. Com relação aos requisitos, responsabilidades e padrões de trabalho a serem observados por todos os DRM de uso humano distribuídos ou comercializados no
Brasil, com vistas ao cumprimento das Boas Práticas de Farmacovigilância, analise as afirmativas a seguir.
I. Os DRM devem notificar, por meio do sistema eletrônico de notificação disponibilizado pela Anvisa, todos os eventos
adversos graves (esperados e inesperados), relatados de forma espontânea ou solicitada, ocorridos em território nacional,
no prazo máximo de quinze dias corridos, contados da data de recebimento da informação relacionada à ocorrência.
II. Os DRM devem designar um Responsável pela Farmacovigilância (RFV), bem como seu substituto, e proporcionar recursos
adequados para o pleno desenvolvimento de suas atividades.
III. Os DRM devem possuir um banco de dados para o registro sistemático, atualizado e rotineiro das atividades e informações
relacionadas às notificações de eventos adversos recebidas e que essas sejam rastreáveis. As notificações deverão ser
armazenadas de forma segura por, no mínimo, vinte anos.
Está correto o que se afirma em
a) I, II e III.
b) I e II, apenas.
c) I e III, apenas.
d) II e III, apenas.