
Por edvaldo santos em 18/03/2015 00:49:39
ele cometeu receptaçao dolosa uma vez que recebeu produto de um crime ou seja recepaçao e dolosa porque ele mesmo encomendou o crime ele sabia que o produto era fruto de um ilicito

Por Saulo Castro em 15/05/2015 20:34:47
Receptação
Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)

Por Richard Bruce Ferreira de Sousa em 24/11/2016 06:39:09
Receptação
Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ( até essa parte considera-se receptação dolosa )
ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: ( esta se considera receptação imprópria )
Portanto a opção B me parece a correta.
Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ( até essa parte considera-se receptação dolosa )
ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: ( esta se considera receptação imprópria )
Portanto a opção B me parece a correta.