
Por Sumaia Santana em 15/01/2025 08:05:06🎓 Equipe Gabarite
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Resolução Coffito nº425, de 08 de julho de 2013 - (D.O.U. nº147, Seção 1 de 01/08/2013)
Estabelece o Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional
Art.3º. Para o exercício profissional da Terapia Ocupacional é obrigatória à inscrição no Conselho Regional da circunscrição em que atuar na forma da legislação em vigor, mantendo, obrigatoriamente, seus dados cadastrais atualizados junto ao sistema COFFITO/CREFITOS.
§1º O terapeuta ocupacional deve portar sua identificação profissional sempre que em exercício.
Resolução Coffito nº425, de 08 de julho de 2013 - (D.O.U. nº147, Seção 1 de 01/08/2013)
Estabelece o Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional
Art.3º. Para o exercício profissional da Terapia Ocupacional é obrigatória à inscrição no Conselho Regional da circunscrição em que atuar na forma da legislação em vigor, mantendo, obrigatoriamente, seus dados cadastrais atualizados junto ao sistema COFFITO/CREFITOS.
§1º O terapeuta ocupacional deve portar sua identificação profissional sempre que em exercício.