
Por EMI SILVA DE OLIVEIRA em 13/04/2015 18:34:27
Preparo é o pagamento das custas relativas à interposição do
recurso, quando exigidas por norma legal ou regimental.
Atualmente, a comprovação do preparo – inclusive “porte de
remessa e de retorno” dos autos – deverá ser feita no ato de interposição,38 sob pena de
preclusão consumativa39 (art. 511),
40 pelo que se diz na doutrina que houve adoção do
sistema do “preparo imediato” ou do “preparo simultâneo”.
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recurso, quando exigidas por norma legal ou regimental.
Atualmente, a comprovação do preparo – inclusive “porte de
remessa e de retorno” dos autos – deverá ser feita no ato de interposição,38 sob pena de
preclusão consumativa39 (art. 511),
40 pelo que se diz na doutrina que houve adoção do
sistema do “preparo imediato” ou do “preparo simultâneo”.
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