Por Neardermax em 21/04/2015 08:53:53
Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA)
Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:
I - reconhecida idoneidade moral;
II - idade superior a 21 anos;
III - residir no município.
Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:
I - reconhecida idoneidade moral;
II - idade superior a 21 anos;
III - residir no município.

Por JEICYARA TIBES DE AMARAL em 03/05/2015 15:32:40
Quando prestei serviço para o Conselho Tutelar do meu município, o pedido de quitação eleitoral foi me exigido.
Por Marcelo Silveira em 07/05/2015 09:53:37
art 133. bem isso!!! obrigado nearder

Por elaine alencar dos santos em 21/06/2015 20:46:30
foi me exigido a quitação eleitoral então a resposta pode ser considerada correta pois so coloquei o q me foi exigido para a inscrição!

Por sayonara da luz da silva em 22/07/2015 19:08:41
O Eca não cita a quitação eleitoral, isso é que importa...

Por ROMILDA PIRES DE ALMEIDA em 20/07/2017 14:59:29
Capítulo I
Disposições Gerais
Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:
I - reconhecida idoneidade moral;
II - idade superior a vinte e um anos;
III - residir no município.
Sendo assim a resposta correta é a letra A.
Disposições Gerais
Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:
I - reconhecida idoneidade moral;
II - idade superior a vinte e um anos;
III - residir no município.
Sendo assim a resposta correta é a letra A.

Por WILLAN PEREIRA MARIA futuro PM em 05/07/2021 11:11:57
Não precisa morar no mesmo município