Os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, instituídos pela Lei Federal nº
11.892, de 29 de dezembro de 2008, possuem natureza jurídica de autarquia e detentora de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar. Alguns princípios
norteadores da instituição de maior relevância são:
a relação e articulação entre a formação desenvolvida no ensino médio e a preparação para o exercício das profissões, visando à formação integral
do estudante, ao trabalho assumido como princípio
educativo que integra a ciência, a tecnologia e a
cultura como base da proposta político-pedagógica e do desenvolvimento curricular. Pensando especificamente na educação musical a partir desses
pressupostos, pode-se afirmar que:
a) Na perspectiva de uma educação integrada,
politécnica e omnilateral, a música tem essencial papel na construção de uma educação
profissional transformadora. Levando-se em
conta essa premissa, o ensino de música na
educação escolar deve priorizar a preparação
técnica ou treinamento para o desempenho
de determinada atividade produtiva, isto é,
formar o trabalhador para compreender as
músicas em seus aspectos de apreciação,
interpretação e criação, a fim de contribuir
para seu trabalho formal e sua experiência
estética e emocional.
b) A educação musical deve estar centralizada
na pedagogia das competências, de lemas
como o aprender a aprender. Essas concepções são identificadas como teorias pós-críticas do currículo e estão inseridas na concepção da formação humana integral, que
objetiva a emancipação dos sujeitos para superação da lógica do capital. Nesse sentido,
a formação do professor deve estar voltada
pela ótica do professor reflexivo, do enaltecimento do cotidiano e da prática do aluno,
que são elementos centrais que orientam os
processos de aprendizagem.
c) Para haver a formação humana integral do
sujeito, partindo do trabalho como princípio educativo, da indissociabilidade do trabalho, ciência, cultura e tecnologia, do sujeito consciente da cidadania e produtor de
conhecimentos, há a necessidade da música
ser entendida e engajada em um processo
político pedagógico, entendendo que ela se
encerra nos aspectos estruturais e estéticos.
Os conteúdos de música devem ser ensina-dos prioritariamente a partir do conhecimento e da prática do aluno, apropriando-o dos
conceitos musicais, levando em conta, principalmente, a produção local.
d) O processo de formação musical por meio
da aquisição dos conteúdos e habilidades
técnicas deve contribuir para o processo de
formação, ampliando e aprofundando a percepção e o entendimento dos alunos quanto
às questões integradas em suas vidas, sejam
elas estéticas, éticas ou científicas, tendo
como função a reconstrução do ser humano, por sua libertação e humanização, que
acontece no espaço do social, do coletivo,
pelo trabalho livre e criativo, amparado pela
técnica historicamente desenvolvida e pelo
pleno usufruto estético da arte.