A licitação é o meio adotado pelo ordenamento jurídico para o controle sadio e legítimo dos gastos públicos, tanto no tocante à coordenação das quantias liberadas para fazer frente às necessidades dos interesses primários e secundários da Administração quanto no
que atine à oportunização da genuína participação competitiva dos interessados, corolário do princípio republicano e esperada em um
Estado Democrático de Direito.
(MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo, p. 1128. Editora Saraiva.)
São hipóteses de dispensa de licitação, EXCETO:
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