No carnaval, enquanto a folia acontece, os confetes e as
serpentinas podem esconder algumas das piores formas de
trabalho infantil, como a exploração sexual, o trabalho realizado nas ruas e logradouros públicos e a comercialização de
bebidas alcóolicas e outras drogas ilícitas por crianças e adolescentes. Essas atividades os expõem à violência, às drogas,
ao tráfico de pessoas, ao envolvimento em acidentes de trânsito e às intempéries climáticas, como sol forte e chuva. “É
desafiador fazer com que a sociedade entenda que crianças
e adolescentes são sujeitos de direitos, são pessoas em peculiar condição de desenvolvimento e que, portanto, merecem proteção e assistência especial da família, do Estado e
da sociedade, não importando a sua condição socioeconômica, gênero ou raça”, afirma a coordenadora nacional de
Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfância) do MPT, Ana Maria Villa Real.
(Disponível em: Procuradoria-Geral do Trabalho. Acesso em:
13/02/2023.)
Em relação ao trabalho infantil no Brasil, assinale a afirmativa INCORRETA.
a) É considerado como violação grave aos direitos humanos,
impedindo que crianças e adolescentes possam desfrutar
de uma infância plena e dos direitos que lhe são assegurados.
b) Jovens com faixa etária entre dezesseis e dezoito anos podem trabalhar desde que não sejam expostos ao trabalho
noturno, insalubre e perigoso que possam contribuir para
sua má formação moral e psíquica.
c) O trabalho infantil no Brasil é permitido para aqueles com
idade inferior a quatorze anos desde que na qualidade de
aprendiz, sendo uma modalidade protegida com agregação de renda e qualidade profissional em conjunto com a
escolarização.
d) A Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP), de
acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT),
proíbe o trabalho do menor de dezoito anos nas atividades
descritas, sendo consideradas como uma das piores o recrutamento forçado ou compulsório de adolescente para ser
utilizado em conflitos armados.