
Por Sumaia Santana em 09/02/2025 08:35:35🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: Errado
LEI Nº 11.516, DE 28 DE AGOSTO DE 2007.
Art.14-A Fica o Instituto Chico Mendes autorizado a selecionar instituição financeira oficial, dispensada a licitação, para criar e administrar fundo privado a ser integralizado com recursos oriundos da compensação ambiental de que trata o art.36 da Lei nº9.985, de 18 de julho de 2000, destinados à unidades de conservação instituídas pela União. (Incluído pela Lei nº13.668, de 2018)
§1º A instituição financeira oficial de que trata o caput este artigo será responsável pela execução, direta ou indireta, e pela gestão centralizada dos recursos de compensação ambiental destinados às unidades instituídas pela União e poderá, para a execução indireta, firmar contrato com instituições financeiras oficiais regionais. (Incluído pela Lei nº16.668, de 2018).
A afirmativa, portanto, está errada por dois motivos:
> A lei diz que a licitação é dispensável e DISPENSA é diferente de INEXIBILIDADE A dispensa de licitação é devido a situações excepcionais pré-estabelecidas em lei. Já inexibilidade é quando é totalmente inviável a execução de competição, o que também está previsto em lei.
> A questão fala em “gestão descentralizada”, enquanto na verdade, conforme a lei, a gestão é centralizada.
LEI Nº 11.516, DE 28 DE AGOSTO DE 2007.
Art.14-A Fica o Instituto Chico Mendes autorizado a selecionar instituição financeira oficial, dispensada a licitação, para criar e administrar fundo privado a ser integralizado com recursos oriundos da compensação ambiental de que trata o art.36 da Lei nº9.985, de 18 de julho de 2000, destinados à unidades de conservação instituídas pela União. (Incluído pela Lei nº13.668, de 2018)
§1º A instituição financeira oficial de que trata o caput este artigo será responsável pela execução, direta ou indireta, e pela gestão centralizada dos recursos de compensação ambiental destinados às unidades instituídas pela União e poderá, para a execução indireta, firmar contrato com instituições financeiras oficiais regionais. (Incluído pela Lei nº16.668, de 2018).
A afirmativa, portanto, está errada por dois motivos:
> A lei diz que a licitação é dispensável e DISPENSA é diferente de INEXIBILIDADE A dispensa de licitação é devido a situações excepcionais pré-estabelecidas em lei. Já inexibilidade é quando é totalmente inviável a execução de competição, o que também está previsto em lei.
> A questão fala em “gestão descentralizada”, enquanto na verdade, conforme a lei, a gestão é centralizada.