
Por Sumaia Santana em 09/02/2025 15:13:56🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: Errado
LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.
Art.3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.
Art.21. As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art.3º são:
I - multa;
II - restritivas de direitos;
III - prestação de serviços à comunidade.
LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.
Art.3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.
Art.21. As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art.3º são:
I - multa;
II - restritivas de direitos;
III - prestação de serviços à comunidade.