
Por Sumaia Santana em 14/02/2025 20:47:08🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: Certo
Lei n° 8.078/90
Art.2º Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
Art.6º São direitos básicos do consumidor:
VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.
Art.17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.
Lei n° 8.078/90
Art.2º Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
Art.6º São direitos básicos do consumidor:
VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.
Art.17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.