
Por Sumaia Santana em 26/02/2025 16:33:46🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: Errado
Lei n.º 13.146/2015
Art.28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:
§1º Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o dispostos nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.
Lei n.º 13.146/2015
Art.28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:
§1º Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o dispostos nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.