
Por Sumaia Santana em 26/02/2025 16:36:42🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: Certo
DECRETO Nº 6.949, DE 25 DE AGOSTO DE 2009.
Art.14 Liberdade e segurança da pessoa
2. Os Estados Partes assegurarão que, se pessoas com deficiência forem privadas de liberdade mediante algum processo, elas, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, façam jus a garantias de acordo com o direito internacional dos direitos humanos e sejam tratadas em conformidade com os objetivos e princípios da presente Convenção, inclusive mediante a provisão de adaptação razoável.
DECRETO Nº 6.949, DE 25 DE AGOSTO DE 2009.
Art.14 Liberdade e segurança da pessoa
2. Os Estados Partes assegurarão que, se pessoas com deficiência forem privadas de liberdade mediante algum processo, elas, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, façam jus a garantias de acordo com o direito internacional dos direitos humanos e sejam tratadas em conformidade com os objetivos e princípios da presente Convenção, inclusive mediante a provisão de adaptação razoável.