
Por Sumaia Santana em 09/03/2025 09:37:11🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: Errado
Resolução CEDF n.º 1/2012, REVOGADA PELA Nº 02, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 (*)
Art. 3º A responsabilidade pela implementação, manutenção e inovação do ensino, respeitando-se as normas da educação do Distrito Federal, bem como da educação nacional, é dever do poder público e livre à iniciativa privada.
Parágrafo único. O direito à oferta do ensino pela iniciativa privada está condicionado ao cumprimento das leis, normas e diretrizes da educação nacional e distrital, assim como está sujeito à avaliação da qualidade do ensino pelo poder público.
Resolução CEDF n.º 1/2012, REVOGADA PELA Nº 02, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 (*)
Art. 3º A responsabilidade pela implementação, manutenção e inovação do ensino, respeitando-se as normas da educação do Distrito Federal, bem como da educação nacional, é dever do poder público e livre à iniciativa privada.
Parágrafo único. O direito à oferta do ensino pela iniciativa privada está condicionado ao cumprimento das leis, normas e diretrizes da educação nacional e distrital, assim como está sujeito à avaliação da qualidade do ensino pelo poder público.