
Por Sumaia Santana em 25/03/2025 11:52:22🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: Errado
LEI Nº 9.096, DE 19 DE SETEMBRO DE 1995
Art.22 O cancelamento imediato da filiação partidária verifica-se nos casos de:
Parágrafo único. Havendo coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais. (Redação dada pela Lei nº12.891, de 2013).
LEI Nº 9.096, DE 19 DE SETEMBRO DE 1995
Art.22 O cancelamento imediato da filiação partidária verifica-se nos casos de:
Parágrafo único. Havendo coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais. (Redação dada pela Lei nº12.891, de 2013).