
Por Sumaia Santana em 25/03/2025 14:09:34🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: Certo
A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) se trata de ação de índole constitucional-eleitoral, com potencialidade desconstitutiva do mandato. Não apresenta caráter criminal. Seu objetivo é tutelar a cidadania, a lisura e o equilíbrio do pleito, a legitimidade da representação política, enfim, o direito difuso de que os mandatos eletivos apenas sejam exercidos por quem os tenha alcançado de forma lícita, sem o emprego de práticas tão censuráveis quanto nocivas como são o abuso de poder, a corrupção e a fraude (GOMES, José J. Direito Eleitoral. Grupo GEN, 2023).
A AIME possui caráter constitucional porque:
Constituição Federal
Art. 14, § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
§ 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé
A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) se trata de ação de índole constitucional-eleitoral, com potencialidade desconstitutiva do mandato. Não apresenta caráter criminal. Seu objetivo é tutelar a cidadania, a lisura e o equilíbrio do pleito, a legitimidade da representação política, enfim, o direito difuso de que os mandatos eletivos apenas sejam exercidos por quem os tenha alcançado de forma lícita, sem o emprego de práticas tão censuráveis quanto nocivas como são o abuso de poder, a corrupção e a fraude (GOMES, José J. Direito Eleitoral. Grupo GEN, 2023).
A AIME possui caráter constitucional porque:
Constituição Federal
Art. 14, § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
§ 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé