
Por Sumaia Santana em 25/03/2025 15:40:26🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: Errado
Lei nº9.504 de 1997
Art.23. Pessoas físicas poderão fazer doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para campanhas eleitorais, obedecido o disposto nesta lei.
§1º As doações e contribuições de que trata este artigo ficam limitadas a 10% (dez por cento dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição.
(...)
§2º - A O candidato poderá usar recursos próprios em sua campanha até o total de 10% (dez por cento) dos limites previstos para gastos de campanha no cargo em que concorrer.
Lei nº9.504 de 1997
Art.23. Pessoas físicas poderão fazer doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para campanhas eleitorais, obedecido o disposto nesta lei.
§1º As doações e contribuições de que trata este artigo ficam limitadas a 10% (dez por cento dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição.
(...)
§2º - A O candidato poderá usar recursos próprios em sua campanha até o total de 10% (dez por cento) dos limites previstos para gastos de campanha no cargo em que concorrer.