
Por Sumaia Santana em 25/03/2025 15:46:28🎓 Equipe Gabarite
Lei n.º 9.504/1997
Art.57-E São vedadas ás pessoas relacionadas no art.24 a utilização, doação ou cessão de cadastro eletrônico de seus clientes, em favor de candidatos, partidos ou coligações. (Incluído pela Lei nº12.034, de 2009).
§1º É proibida a venda de cadastros eletrônicos. (Incluído pela Lei nº12.034, de 2009).
Art.57-E São vedadas ás pessoas relacionadas no art.24 a utilização, doação ou cessão de cadastro eletrônico de seus clientes, em favor de candidatos, partidos ou coligações. (Incluído pela Lei nº12.034, de 2009).
§1º É proibida a venda de cadastros eletrônicos. (Incluído pela Lei nº12.034, de 2009).