
Por Sumaia Santana em 25/03/2025 15:59:40🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: Certo
Lei n.º 9.504/1997
Art. 57-I A requerimento de candidato, partido ou coligação, observado o rito previsto no art.96 desta Lei, a Justiça Eleitoral poderá determinar, no âmbito e nos limites técnicos de cada aplicação de internet, a suspensão do acesso a todo conteúdo veiculado que deixar de cumprir as disposições desta Lei, devendo o número de horas de suspensão ser definida proporcionalmente à gravidade da infração cometida em cada caso, observado o limite máximo de vinte e quatro horas. (Redação dada pela Lei nº13.488, de 2017)
Lei n.º 9.504/1997
Art. 57-I A requerimento de candidato, partido ou coligação, observado o rito previsto no art.96 desta Lei, a Justiça Eleitoral poderá determinar, no âmbito e nos limites técnicos de cada aplicação de internet, a suspensão do acesso a todo conteúdo veiculado que deixar de cumprir as disposições desta Lei, devendo o número de horas de suspensão ser definida proporcionalmente à gravidade da infração cometida em cada caso, observado o limite máximo de vinte e quatro horas. (Redação dada pela Lei nº13.488, de 2017)