Juiz de Direito ordenou a citação de Pedro Eustáquio Romanino Sobrinho, para determinado processo judicial, através de Oficial
de Justiça. O Oficial dirigiu-se ao endereço indicado para a citação, qual seja Rua 1, número 11, apartamento 111, Bairro 01, em
determinada cidade. Chegando ao local, o Oficial constatou que no endereço em questão existem 3 torres de apartamentos,
todas elas com apartamento 111, diferenciadas pela indicação complementar de letras – logo, 111-A; 111-B; e 111-C. Com o
intuito de cumprir a diligência ordenada, e na falta de porteiro, bateu à porta apartamento 111-A procurando pelo Sr. Pedro
Eustáquio. Nesse apartamento disseram que ele residia no apartamento 111-C. Prosseguindo na diligência, bateu à porta do
apartamento 111-C e foi atendido. Identificou-se e foi permitida sua entrada no local. Chegando ao apartamento, constatou que
o Sr. Pedro Eustáquio estava em estado de clara confusão mental e foi informado de que ele apresentava quadro de Alzheimer
avançado e não entendia o que acontecia a sua volta, o que foi efetivamente percebido pelo Oficial de Justiça. A pessoa que
estava no local, acompanhando o Sr. Pedro Eustáquio, se apresentou como sua cuidadora, Heloisa Maria Simone da Fonseca,
informou que não sabia se o enfermo havia sido interditado pelos parentes ou não e que quem vivia na casa com ele era sua
filha, Denise Romanino, que estava trabalhando naquele horário. Considerando o que foi narrado, o Oficial:
a) Agiu corretamente ao determinar qual dos apartamentos era o endereço certo e deve informar o fato ao Juiz. Caso a filha
estivesse em casa, o procedimento que deveria tomar é o de proceder à citação entregando essa à filha e informar ao Juiz
que foi feita na pessoa da responsável legal pelo citando, informando que constatou que ele era incapaz.
b) Não agiu corretamente ao procurar a complementação certa do endereço do indivíduo a ser citado. O fato de ter feito a citação
em endereço diferente do que consta no mandato, ainda que a diferença seja apenas de individualização da torre na qual o
apartamento se encontra, é motivo reconhecido de nulidade de citação. Deveria indicar o fato ao Juiz e pedir que esse
esclarecesse o endereço completo, para apenas depois proceder à citação.
c) Agiu corretamente ao determinar qual dos apartamentos era o endereço certo e deve informar o fato ao Juiz. Não deve
proceder a citação de Pedro Eustáquio e deve descrever e certificar a situação e o estado em que o encontrou para o Juiz.
Deverá também descrever e certificar as informações que recebeu sobre o estado de saúde do indivíduo, bem como a indicação
de que vive com a filha, declinando o nome dessa, conforme informado pela cuidadora, indicando a fonte da informação.
d) Agiu corretamente ao determinar qual dos apartamentos era o endereço certo e deve informar o fato ao Juiz. Não deve
proceder à citação do Sr. Pedro Eustáquio, limitando-se a informar e certificar ao Juiz que o citando é incapaz. Não cabe,
neste caso, qualquer descrição complementar da ocorrência ou da fonte de informação sobre a capacidade, visto que a
observação foi direta. Não sendo relevante, inclusive, a informação sobre com quem o citando reside, pois não cabe ao
Oficial de Justiça fazer o trabalho que é de interesse de parte processual.
e) Agiu corretamente ao determinar qual dos apartamentos era o endereço certo e deve informar o fato ao Juiz. Deve entregar
a citação à cuidadora, informando que essa deve repassá-la ao responsável legal pelo Sr. Pedro Eustáquio. Ipso facto , deve
descrever e certificar a situação e estado em que o encontrou e as informações que recebeu sobre o estado de saúde do
indivíduo, bem como a informação de que vive com a filha, indicando o nome dessa, conforme informado pela cuidadora,
indicando a fonte da informação e que procedeu à citação entregando-a em mão à cuidadora.