Para o Biólogo atuar em pesquisa, projetos, análises,
perícias, fiscalização, emissão de laudos, pareceres e
outras atividades profissionais nas áreas de Meio
Ambiente e Biodiversidade, Saúde e, Biotecnologia e
Produção, devem ser observados os requisitos mínimos
estabelecidos pela Resolução nº 300, de 07 de
dezembro de 2012. Nesse sentido, para fins de atuação
em pesquisa, projetos, análises, perícias, fiscalização,
emissão de laudos, pareceres e outras atividades
profissionais, nas áreas de Meio Ambiente e
Biodiversidade, Saúde e, Biotecnologia e Produção, é
CORRETO afirmar que:
a) A ausência de comprovação das exigências de carga
horária e Componentes Curriculares das Ciências
Biológicas no Curso de Graduação, impede a
atuação, independentemente de complementação
por meio de Formação Continuada em uma das
áreas de Meio Ambiente e Biodiversidade, Saúde e,
Biotecnologia e Produção.
b) O egresso que tenha concluído a graduação até
dezembro de 2015, nos Cursos especificados no art.
1º da Lei nº 6.684/79, deverá ter cumprido uma carga
horária mínima de 2.400 horas de Componentes
Curriculares das Ciências Biológicas.
c) A ausência de comprovação das exigências de carga
horária e Componentes Curriculares das Ciências
Biológicas no Curso de Graduação, não impede a
atuação e não enseja a realização de
complementação por meio de Formação Continuada
em uma das áreas de Meio Ambiente e
Biodiversidade, Saúde e, Biotecnologia e Produção.
d) O egresso dos Cursos especificados no art. 1º da Lei
nº 6.684/79, que concluiu a graduação após
dezembro de 2015, deverá atender carga horária
mínima de 3.500 horas de Componentes Curriculares
das Ciências Biológicas