De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a:
a) renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.
b) criação de novos tributos, ampliação da dívida ativa, aumento de alíquotas de impostos, realização de gastos discricionários ilimitados e exclusão de metas fiscais para anos subsequentes.
c) geração de despesas com pessoal, receita corrente líquida, operações de crédito, exceto por antecipação de receita, concessão de garantia e avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior.
d) demonstrativo das metas anuais, renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, receita corrente líquida, operações de crédito, exceto por antecipação de receita, concessão de garantia e avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior.
e) demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional.