
Por Gabriel Lima em 16/06/2025 09:39:36
De acordo com o art. 14 da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento):
Art. 14. Possuir, deter, portar, ou utilizar munição ou acessório de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, é crime, com pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos e multa.
Portanto, o simples porte ou posse de munição, sem a devida autorização legal, configura crime previsto no próprio Estatuto do Desarmamento, e não é uma infração administrativa, nem contravenção, e não está prevista no Código Penal, mas sim em lei especial.
Art. 14. Possuir, deter, portar, ou utilizar munição ou acessório de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, é crime, com pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos e multa.
Portanto, o simples porte ou posse de munição, sem a devida autorização legal, configura crime previsto no próprio Estatuto do Desarmamento, e não é uma infração administrativa, nem contravenção, e não está prevista no Código Penal, mas sim em lei especial.