
Por Sumaia Santana em 31/03/2025 13:58:49🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: Alternativa B
COLIGAÇÃO E FEDERAÇÃO
> COLIGAÇÃO:
1) Constituída para disputar e vencer uma determinada eleição majoritária (Presidente, Governador ou Prefeito).
2) Sua atuação se limita ao período eleitoral. Depois da eleição, a coligação é dissolvida.
Não precisa ser nacional.
3) É possível a existência de coligações de âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.
4) Não é possível a coligação para disputar eleições proporcionais.
5) Registro perante o juízo competente para o registro de candidatura.
6) Durante o período eleitoral, o partido somente terá legitimidade para atuar de forma isolada quando questionar a validade da própria coligação.
7) Eventual saída de partido de coligação impactará tão somente nas candidaturas eventualmente registradas, sem qualquer penalidade ao partido.
8) A prestação de contas de campanha é feita por cada partido isoladamente (e não pela coligação).
> FEDERAÇÃO:
1)Constituída para atuar, no mínimo durante 4 anos, como se fosse uma única agremiação partidária.
2) Sua atuação ocorre não apenas no período eleitoral, mas também durante o exercício do mandato. A federação dura, no mínimo, 4 anos.
3) A federação, necessariamente, terá abrangência nacional.
4) Não existe essa restrição no caso da federação, que pode atuar tanto nas eleições proporcionais como majoritárias.
5) Registro no TSE.
6) É assegurada a identidade e a autonomia dos partidos integrantes da federação.
7) O partido que sair da federação antes do prazo mínimo ficará sujeito a sanções.
8) A prestação de contas das campanha será feita de forma conjunta, pela federação.
COLIGAÇÃO E FEDERAÇÃO
> COLIGAÇÃO:
1) Constituída para disputar e vencer uma determinada eleição majoritária (Presidente, Governador ou Prefeito).
2) Sua atuação se limita ao período eleitoral. Depois da eleição, a coligação é dissolvida.
Não precisa ser nacional.
3) É possível a existência de coligações de âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.
4) Não é possível a coligação para disputar eleições proporcionais.
5) Registro perante o juízo competente para o registro de candidatura.
6) Durante o período eleitoral, o partido somente terá legitimidade para atuar de forma isolada quando questionar a validade da própria coligação.
7) Eventual saída de partido de coligação impactará tão somente nas candidaturas eventualmente registradas, sem qualquer penalidade ao partido.
8) A prestação de contas de campanha é feita por cada partido isoladamente (e não pela coligação).
> FEDERAÇÃO:
1)Constituída para atuar, no mínimo durante 4 anos, como se fosse uma única agremiação partidária.
2) Sua atuação ocorre não apenas no período eleitoral, mas também durante o exercício do mandato. A federação dura, no mínimo, 4 anos.
3) A federação, necessariamente, terá abrangência nacional.
4) Não existe essa restrição no caso da federação, que pode atuar tanto nas eleições proporcionais como majoritárias.
5) Registro no TSE.
6) É assegurada a identidade e a autonomia dos partidos integrantes da federação.
7) O partido que sair da federação antes do prazo mínimo ficará sujeito a sanções.
8) A prestação de contas das campanha será feita de forma conjunta, pela federação.