
Por Sumaia Santana em 31/03/2025 14:00:15🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: Alternativa C
Lei nº9.096/55
Art. 22. O cancelamento imediato da filiação partidária verifica-se nos casos de:
Parágrafo único. Havendo coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais. (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)
Lei nº9.096/55
Art. 22. O cancelamento imediato da filiação partidária verifica-se nos casos de:
Parágrafo único. Havendo coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais. (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)