
Por Sumaia Santana em 31/03/2025 14:11:28🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: Errado
Resolução do TSE n.º 23.659/2021.
Art. 23. Para fins de fixação do domicílio eleitoral no alistamento e na transferência, deverá ser comprovada a existência de vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha do município.
Resolução do TSE n.º 23.659/2021.
Art. 23. Para fins de fixação do domicílio eleitoral no alistamento e na transferência, deverá ser comprovada a existência de vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha do município.