
Por Sumaia Santana em 31/03/2025 14:15:53🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: Certo
Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral)
Art. 73. No caso de exclusão, a defesa pode ser feita pelo interessado, por outro eleitor ou por delegado de partido
Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral)
Art. 73. No caso de exclusão, a defesa pode ser feita pelo interessado, por outro eleitor ou por delegado de partido