
Por Sumaia Santana em 04/04/2025 16:14:05🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: Alternativa C
Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014
Meta 18: assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de planos de Carreira para os (as) profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de Carreira dos (as) profissionais da educação básica, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VII do art.206. da Constituição Federal;
18.4) prever, nos planos de Carreira dos profissionais da educação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, licenças remuneradas e incentivos para qualificação profissional, inclusive em nível de pós-graduação stricto sensu.
Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014
Meta 18: assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de planos de Carreira para os (as) profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de Carreira dos (as) profissionais da educação básica, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VII do art.206. da Constituição Federal;
18.4) prever, nos planos de Carreira dos profissionais da educação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, licenças remuneradas e incentivos para qualificação profissional, inclusive em nível de pós-graduação stricto sensu.