Questões Pedagogia Plano Nacional de Educação PNE

A meta 4 do Plano Nacional de Educação (PNE) estabeleceuniversalizar, para a populaç...

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Q920636 | Pedagogia, Plano Nacional de Educação PNE, Pedagogo, FGV, 2025

A meta 4 do Plano Nacional de Educação (PNE) estabelece universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado […]. (BRASIL, 2014)

Sobre a meta 4 do PNE, avalie as afirmativas a seguir.

I. Pretende garantir o atendimento educacional especializado em salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados, nas formas complementar e suplementar, conforme necessidade identificada por meio de avaliação, ouvidos a família e o aluno.
II. O alcance da meta, no que diz respeito à dimensão financeira foi cumprido, pois os recursos do Fundeb conseguiram suprir as necessidades dos alunos da educação especial.
III. Deve ocorrer investimento no programa nacional de acessibilidade nas escolas públicas, a fim de adequar a arquitetura da escola aos alunos; prevendo também a oferta de transporte, a disponibilização de material didático acessível e recursos de tecnologia assistiva e oferta de educação bilíngue em língua portuguesa e Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS).

Está correto o que se afirma em

Sumaia Santana
Por Sumaia Santana em 04/04/2025 18:46:09🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: Alternativa D
Lei nº 13.005/2014
Meta 4: universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso ´á educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.

4.6) manter e ampliar programas suplementares que promovam a acessibilidade nas instituições públicas, para garantir o acesso e a permanência dos (as) alunos (as) com deficiência por meio da adequação arquitetônica, da oferta de transporte acessível e da disponibilização de material didático próprio e de recursos de tecnologia assistiva, assegurando, ainda, no contexto escolar, em todas as etapas, níveis e modalidades de ensino, a identificação dos (as) alunos (as) com altas habilidades ou superdotação;

4,7) garantir a oferta de educação bilíngue, em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS como primeira língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa como segunda língua, aos (às) alunos (as) surdos e com deficiência auditiva de 0 (zero) a 17 (dezessete) anos, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas, nos termos do art.22 do Decreto nº5.626,de 22 de dezembro de 2005, e dos art.24 e 30 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como a adoção do Sistema Braille de leitura para cegos e surdos-cegos.
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