
Por Eliete Rahmlow em 15/11/2024 19:31:04
Gabarito: Alternativa C
Súmula nº6 do TST
EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT (redação do item VI alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) Res.185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
IV - É desnecessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita. (ex-Súmula nº22 - RA 57, DO-GB 27.11.1970)
VII - É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial.
Súmula nº6 do TST
EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT (redação do item VI alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) Res.185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
IV - É desnecessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita. (ex-Súmula nº22 - RA 57, DO-GB 27.11.1970)
VII - É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial.

Por Mario Natale Junior em 09/01/2025 15:52:12
De acordo com a legislação trabalhista brasileira, especificamente a Lei 14.442/2022, que regulamenta o teletrabalho, não há irregularidade na mudança do regime de trabalho de Rogério, desde que ele tenha sido notificado com antecedência e tenha concordado com o termo aditivo ao contrato de trabalho.