
Por Eliete Rahmlow em 15/11/2024 19:42:02
Gabarito: Alternativa C
Lei nº8.069 - Estatuto da Criança e do Adolescente
Art.130. Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.
Parágrafo único. Da medida cautelar constará, ainda, a fixação provisória dos alimentos que necessitem a criança ou o adolescente dependentes do agressor. (Incluído pela Lei nº12.415, de 2011)
Lei nº8.069 - Estatuto da Criança e do Adolescente
Art.130. Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.
Parágrafo único. Da medida cautelar constará, ainda, a fixação provisória dos alimentos que necessitem a criança ou o adolescente dependentes do agressor. (Incluído pela Lei nº12.415, de 2011)