
Por Eliete Rahmlow em 17/09/2024 11:52:29
Gabarito: Alternativa C
Código Civil
Art.543. Se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação de pura (é aquela simples, não sujeita a nenhum ônus/contraprestação do beneficiário, ou seja, não sujeita à condição ou encargo).
Código Civil
Art.543. Se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação de pura (é aquela simples, não sujeita a nenhum ônus/contraprestação do beneficiário, ou seja, não sujeita à condição ou encargo).

Por KELLI PEREIRA SANTANA em 09/10/2024 18:53:48
Eu achei super estranho, o menor incapaz anuir contrato.

Por Sandro romualdo em 04/04/2025 12:18:11
super estranho

Por Saulo Othon Rocha Silva Ramos em 06/05/2025 17:51:32
Essa eu não sabia